Vai Comprar Seu Primeiro Imóvel? Saiba Que Documentos Precisa Apresentar
O processo é burocrático, portanto esteja preparado e conheça o passo-a-passo.
Comprar a casa própria é realmente uma grande conquista. Mas também é um momento que exige paciência para resolver os trâmites burocráticos. Segundo o gerente de vendas online da construtora MBigucci, Lucas Ocampo Striani, o primeiro passo é escolher o empreendimento e definir a forma de pagamento. “Depois disso, ele tem de apresentar os documentos pessoais e do cônjuge, se houver”, explica. São necessários RG, CPF, certidão de estado civil, comprovante de endereço, comprovante de renda e imposto de renda.
Com os documentos em mãos e a proposta de compra preenchida em formulário específico, dentro da imobiliária isso é passado para o departamento administrativo de vendas fazer uma análise de crédito. “Isso é necessário para ver se o cliente tem restrições cadastrais em seu nome e se tem condições de comprar um imóvel naquele valor”, detalha Striani.
Com a análise feita, em caso de aprovação, toda documentação é usada para a elaboração do contrato – com todas as cláusulas, forma de pagamento, descrição do imóvel, metragem, planta e memorial descritivo. Mas a burocracia não para por aí. É preciso também verificar se o vendedor ou o imóvel é alvo de alguma ação que possa impedir a venda.
Por exemplo, se o vendedor tiver dívidas, ele deve comprovar que tem patrimônio para cobri-las antes de vender seu imóvel. O imóvel pode também ter dívidas com IPTU e condomínio, e o comprador pode ter de arcar com elas.
É importante que os documentos estejam atualizados, emitidos até 30 dias antes de lavrar a escritura, uma vez que eles têm validade curta. Além disso, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) precisa estar pago.
Como alguns documentos são pagos e não são baratos – principalmente os emitidos por cartórios – o ideal é fechar toda a negociação antes de solicitá-los.
Documentação do vendedor:
– RG e CPF: documentos básicos de identificação.– Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver: ainda que o vendedor esteja vendendo um bem particular, que é só dele, o seu cônjuge ou companheiro em geral precisa manifestar que está ciente da venda.
– Certidões negativas (principais): de protestos (obtidas em cartórios); de ações cíveis e criminais (obtidas no site da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (geralmente obtidas nos sites das respectivas secretarias de fazenda); de quitação de tributos federais (obtida no site da Receita Federal); de ações trabalhistas (obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas).
Essas certidões comprovam que o vendedor e seu cônjuge ou companheiro não têm dívidas tributárias, trabalhistas, não estão sendo processados e não estão interditados judicialmente, o que os impediria de vender o imóvel por conta própria. As certidões emitidas online são gratuitas.
Documentação do imóvel:
– Matrícula atualizada: é preciso solicitar no cartório de registro de imóveis uma matrícula atualizada com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel em si não está sendo afetado por uma ação.A matrícula com a certidão de ônus trará o histórico completo do imóvel, incluindo alienações passadas, comprovação de propriedade e averbação da construção, que atesta qual é o tipo de construção feita naquele terreno e suas possíveis alterações que devessem ser documentadas.
– Certidão de situação fiscal/IPTU: obtida na Prefeitura, mostra se o imóvel tem dívidas municipais, como o IPTU. Em algumas cidades, a certidão já pode ser emitida pela internet.
– Declaração de inexistência de débitos condominiais: em caso de imóveis que fazem parte de um condomínio é necessário pedir esse documento para o próprio síndico ou para a administradora do local.
Imóvel em inventário
Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:
– Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público.– Cópia autenticada do atestado de óbito.
– Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros.
– Certidão negativa vintenária de ônus reais.
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