Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras
Os casos de pessoas querendo entrar com ações contra construtoras devido a atrasos na entrega das obras eram tantos que a advogada Vanessa Baggio decidiu criar um blog. No obraatrasada.blogspot.com, Vanessa ajuda a esclarecer algumas dúvidas de consumidores e os encoraja a correr atrás de seus direitos com a divulgação de decisões de ações de todo o país.
Alguns consumidores lesados receberam indenização com juros (Foto: Divulgação)
“Existe um projeto de lei que pede multa por atraso para as construtoras e considera abusiva a cláusula de prorrogação do prazo de entrega de alguns contratos, mas não é preciso esperar pela aprovação do mesmo. Já temos jurisprudência para obrigar as construtoras a pagar indenização com juros e correção monetária aos consumidores lesados”, afirma a advogada.
De acordo com Carlos José Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor de Direito do Consumidor da Uerj, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do Consumidor para punir as empresas que não cumprem com o contrato:
“É uma relação de consumo como outra qualquer. Portanto, o contrato não tem poder suficiente para passar por cima do código. Ou seja, por mais que o contrato preveja atraso de 180 dias, a indenização deve ser calculada a partir do prazo de entrega que consta do documento.”
Fonte: Jornal Extra
Alguns consumidores lesados receberam indenização com juros (Foto: Divulgação)
“Existe um projeto de lei que pede multa por atraso para as construtoras e considera abusiva a cláusula de prorrogação do prazo de entrega de alguns contratos, mas não é preciso esperar pela aprovação do mesmo. Já temos jurisprudência para obrigar as construtoras a pagar indenização com juros e correção monetária aos consumidores lesados”, afirma a advogada.
De acordo com Carlos José Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor de Direito do Consumidor da Uerj, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do Consumidor para punir as empresas que não cumprem com o contrato:
“É uma relação de consumo como outra qualquer. Portanto, o contrato não tem poder suficiente para passar por cima do código. Ou seja, por mais que o contrato preveja atraso de 180 dias, a indenização deve ser calculada a partir do prazo de entrega que consta do documento.”
Fonte: Jornal Extra
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