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Lei do Inquilinato – Direitos e deveres do proprietário e do inquilino


Para que a relação entre o locador, locatário e imobiliária seja justa, o ideal é que cada uma das partes conheça os seus direitos e deveres segundo a lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.
Mas afinal, o que diz a Lei do Inquilinato?
É ela quem regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Tanto o proprietário quanto o inquilino devem dar uma olhada no seu conteúdo antes de fechar um negócio.
Quais são os direitos e deveres do proprietário?
Durante a vigência do contrato, o proprietário não poderá reaver seu imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao inquilino a utilização do imóvel até o término do contrato.
O proprietário também tem a obrigação de arcar com eventuais avarias que antecedam a atual locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros, caso o contrato não informe o contrário.
O proprietário também deverá pagar despesas extraordinárias de condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva, caso haja.
É aconselhável também que o proprietário tenha acesso à vistoria feita pela imobiliária, caso o próprio não tenha feito.
É também de direito do proprietário o acesso à comprovantes detalhados de toda movimentação financeira referente a seu imóvel, como pagamento e repasse de aluguel.
No caso de problemas com inquilino, como falta de pagamento, é direito do proprietário solicitar o imóvel antes do término de contrato, seja amigavelmente ou por meio de ação de despejo.
Quais são os direitos e deveres do inquilino?
O inquilino tem o dever de pagar seu aluguel pontualmente no prazo previamente acordado, determinado em contrato. O não pagamento do aluguel pontualmente gera multa e eventualmente inclusão do mesmo no serviço de proteção ao crédito, bem como ação de despejo, caso seja solicitado pelo proprietário.
É também de obrigação do inquilino a manutenção proveniente de mau uso, como danos à janelas, portas, fechaduras, etc.
O locatário não pode modificar o imóvel sem o prévio consentimento, preferencialmente documentado, do proprietário.
É de obrigação do inquilino levar ao conhecimento do proprietário, por intermédio da imobiliária, todo e qualquer reparo que seja de responsabilidade do locador.
O inquilino tem a obrigação de reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel antes de entregar as chaves. Lembrando que será feito um comparativo do imóvel mediante ao laudo de vistoria feito no início da locação.
O imóvel locado deve servir apenas para a função especificada em contrato, ou seja, se o imóvel é residencial, sua natureza deve permanecer residencial.
Em caso de venda do imóvel, a preferência de compra é do inquilino que utiliza o mesmo. Caso este direito não seja respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos.
Quebra de contrato
Na quebra de contrato, a regra vale para qualquer um dos dois lados, seja ele o inquilino ou o proprietário.
Neste caso, a parte que descumpriu o contrato é obrigado a arcar com a multa contratual, que deverá ser paga para a outra parte.

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